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Controle de horas extras: legislação e automatização

Stelanto
13/11/2025
3 semanas atrás

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Uma profissional realiza hora extra no trabalho.

O controle de horas extras é um dos pontos mais sensíveis na rotina do RH. Quando feita manualmente ou sem critérios claros, pode gerar insegurança jurídica, sobrecarga operacional e insatisfação entre os colaboradores. Por outro lado, quando bem estruturada, com base na legislação e apoiada por soluções digitais, ela se transforma em um pilar de confiança e eficiência.

Neste artigo, vamos explorar o que diz a lei sobre o controle de horas extras, os riscos da má gestão e como a automatização pode simplificar o processo, reduzir passivos trabalhistas e melhorar a experiência de todos os envolvidos.

O que diz a legislação sobre horas extras

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo trabalhado além disso é 

considerado hora extra e deve ser remunerado com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados, esse percentual sobe para 100%.

Além disso, a legislação determina que o limite máximo de horas extras é de 2 horas por dia, salvo exceções previstas em acordos ou convenções coletivas. O controle deve ser feito de forma precisa, com registro fiel da entrada, saída e intervalos do colaborador.

Ignorar essas regras ou manter registros incompletos pode resultar em ações trabalhistas, multas e desgaste na relação com a equipe. Por isso, o controle de horas extras precisa ser mais do que um processo burocrático — ele deve ser uma prática transparente e segura.

Horas extras após a reforma trabalhista: o que mudou

A Reforma Trabalhista trouxe ajustes importantes na forma como as horas extras são tratadas, especialmente em relação à compensação e à negociação entre empresa e colaborador. 

Um dos principais pontos foi a flexibilização do banco de horas, que passou a permitir acordos individuais por escrito, com prazo de compensação de até seis meses — antes, isso só era possível por convenção coletiva.

Outra mudança relevante foi a possibilidade de jornada intermitente, na qual o colaborador é convocado conforme a demanda e recebe proporcionalmente pelas horas trabalhadas, incluindo os adicionais legais. Isso exige atenção redobrada do RH para garantir que o controle de horas extras seja feito com precisão e transparência.

Além disso, a reforma reforçou a importância de manter registros confiáveis da jornada. O uso de sistemas automatizados e integrados ao controlador de acesso se tornou ainda mais estratégico, não apenas para evitar erros, mas para garantir segurança jurídica e respeito aos direitos do trabalhador.

Os riscos da má gestão

Empresas que ainda fazem o controle manual ou usam planilhas estão mais expostas a erros. Um minuto a mais ou a menos pode parecer irrelevante, mas acumulado ao longo do mês, pode gerar distorções significativas. Além disso, a falta de padronização dificulta a auditoria e compromete a credibilidade do RH.

Entre os principais riscos estão:

  • Passivos trabalhistas: erros no cálculo ou ausência de pagamento podem gerar ações judiciais.
  • Desmotivação da equipe: colaboradores que percebem inconsistências tendem a perder a confiança na empresa.
  • Sobrecarga operacional: o tempo gasto para conferir registros e corrigir falhas poderia ser investido em ações mais estratégicas.
  • Falta de previsibilidade financeira: sem controle adequado, é difícil estimar o impacto das horas extras no orçamento.

Esses riscos não afetam apenas o setor de recursos humanos. Eles reverberam em toda a operação, comprometendo a produtividade e a cultura organizacional.

Como calcular hora extra: atenção ao controlador de acesso

O cálculo da hora extra começa com a identificação da jornada padrão do colaborador. A partir daí, é preciso considerar o tempo excedente, os percentuais de acréscimo e os dias em que o trabalho foi realizado. 

Para ilustrar, imagine um colaborador que recebe o salário de R$ 1.518,00. Dividindo esse valor por 220 horas mensais, temos uma hora normal de R$ 6,90. Se ele fizer 2 horas extras em um dia útil, o cálculo será:

  • R$ 6,90 (hora normal) + 50% = R$ 10,35 por hora extra
  • 2 horas × R$ 10,35 = R$ 20,70 no total

Se essas horas forem feitas em um domingo ou feriado, o valor dobra: R$ 13,80 por hora, totalizando R$ 27,60 pelas duas horas.

No entanto, o ponto de partida para esse cálculo é o registro de jornada — e é aí que entra o controlador de acesso. Equipamentos que registram entrada e saída com precisão são fundamentais para garantir que os dados estejam corretos. Mas é preciso ir além da tecnologia: o sistema deve ser integrado, confiável e contar com suporte humanizado.

Não basta ter um equipamento que registra horários. É necessário que ele converse com o sistema de gestão, permita ajustes com justificativas e ofereça relatórios claros. Assim, o RH consegue calcular hora extra com segurança e o colaborador tem acesso transparente às suas informações.

Como controlar horas extras com eficiência?

O controle eficiente começa com a padronização. Todos os colaboradores devem seguir os mesmos critérios de registro, e o RH precisa ter acesso rápido aos dados. Além disso, é essencial haver comunicação clara sobre as regras: quando é permitido fazer hora extra, como ela será compensada ou paga, e quais são os limites.

A automatização é o caminho mais seguro para garantir esse controle. Sistemas digitais permitem:

  • Registro automático da jornada, com validação em tempo real.
  • Alertas de excesso de horas, evitando ultrapassagens legais.
  • Relatórios detalhados, que facilitam a tomada de decisão.
  • Integração com folha de pagamento, reduzindo erros e retrabalho.
  • Acesso do colaborador ao próprio histórico, promovendo transparência.

Essas funcionalidades não apenas reduzem o risco de passivos, mas também melhoram a experiência do colaborador. Saber que suas horas estão sendo registradas corretamente e que ele pode acompanhar tudo de forma simples fortalece a relação de confiança com a empresa.

Principais dúvidas sobre hora extra: o que ainda gera confusão

Mesmo com regras claras na legislação, algumas situações do dia a dia ainda geram dúvidas sobre o controle e o pagamento de horas extras. Abaixo, listamos as mais comuns que merecem atenção especial do RH:

Horas extras podem ser pagas como folga?

Sim, desde que exista um acordo de banco de horas. Nesse modelo, as horas excedentes são compensadas com folgas em um prazo determinado. Sem esse acordo formalizado, a empresa deve pagar as horas com o adicional previsto em lei.

Quem trabalha em regime de escala tem direito a hora extra?

Tem, sim. Mesmo em escalas como 12×36 ou 24×48, o que ultrapassar a jornada acordada deve ser considerado hora extra. O controle precisa ser ainda mais rigoroso nesses casos, para evitar distorções e garantir o cumprimento da legislação.

Intervalo não concedido pode virar hora extra?

Sim. Se o colaborador não usufruir do intervalo mínimo de descanso (como o almoço), a empresa deve pagar esse tempo como hora extra, com o adicional legal. Isso vale mesmo que o colaborador tenha permanecido no posto por vontade própria.

Quem ocupa cargo de confiança pode fazer hora extra?

Depende. Cargos de confiança com autonomia e remuneração diferenciada podem ser excluídos do controle de jornada, conforme o artigo 62 da CLT. Mas essa condição precisa estar bem caracterizada no contrato e na prática. Caso contrário, o colaborador tem direito ao registro e ao pagamento das horas extras.

A empresa pode limitar o número de horas extras?

Sim. A empresa tem o direito de autorizar ou não a realização de horas extras, desde que respeite os limites legais. O ideal é que haja uma política clara sobre isso, com critérios objetivos e comunicação transparente com a equipe.

Como funciona a hora extra noturna?

A hora extra noturna combina dois adicionais: o de hora extra (mínimo de 50%) e o de trabalho noturno (20%). Além disso, cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. O horário noturno urbano vai das 22h às 5h da manhã seguinte. Por isso, o valor pago ao colaborador é maior e o cálculo exige atenção especial do RH.

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Enfim, o controle de horas extras é uma responsabilidade que exige atenção aos detalhes, conhecimento da legislação e ferramentas adequadas. Quando feito com precisão e transparência, ele protege a empresa, valoriza o colaborador e fortalece a cultura de respeito ao tempo e ao trabalho.

Se sua empresa ainda enfrenta dificuldades com registros manuais, cálculos imprecisos ou falta de integração, talvez seja hora de repensar o processo. Automatizar não é apenas modernizar; é cuidar melhor das pessoas e da operação.

Entendeu como é feito o controle de horas extras? Conheça o controle de ponto digital da Stelanto e descubra como é possível unir tecnologia, suporte humanizado e segurança jurídica em uma solução completa. Sua equipe merece esse cuidado, e seu RH também.

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