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Pejotização: o que o julgamento do STF pode mudar para empresas que contratam PJ

Marketing Stelanto
03/09/2026
6 dias atrás

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Introdução

Nos últimos dois anos, a pejotização deixou de ser um assunto restrito a departamentos jurídicos e virou uma das discussões mais tensas do direito do trabalho brasileiro. No centro dela está o Tema 1.389 do Supremo Tribunal Federal, que vai definir, com efeito vinculante para todo o país, os critérios que separam uma contratação legítima de pessoa jurídica de um vínculo de emprego disfarçado.

Em junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes liberou parcialmente a tramitação de mais de 50 mil processos que estavam suspensos desde abril de 2025 aguardando essa definição. Para empresas que contratam prestadores PJ, autônomos ou representantes comerciais, entender o que já mudou e o que ainda depende do julgamento final é essencial para dimensionar o risco real dessas contratações.

O que é pejotização e por que virou prioridade do STF

Pejotização é o nome dado à prática de contratar um trabalhador por meio de uma pessoa jurídica constituída especificamente para prestar serviços, em vez de formalizar um contrato de trabalho pela CLT. O modelo é comum em setores como tecnologia, saúde, seguros e representação comercial, e pode ser legítimo quando reflete uma relação de fato autônoma, sem subordinação.

O problema surge quando a forma jurídica do contrato não corresponde à realidade da relação. Se o prestador PJ trabalha com horário fixo, recebe ordens diretas, presta serviço de forma pessoal e contínua e depende financeiramente daquele contrato, a Justiça do Trabalho pode reconhecer que existe, na prática, um vínculo empregatício, mesmo com um contrato civil ou comercial assinado.

O volume desses casos cresceu tanto que, em abril de 2025, o STF reconheceu a repercussão geral do tema, batizado de Tema 1.389, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603. A decisão final vai orientar, de forma obrigatória, todos os processos semelhantes no país.

O que já está decidido e o que ainda está em julgamento

É importante separar o que já aconteceu do que ainda está em aberto.

Já aconteceu: em abril de 2025, o relator Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutiam a licitude da contratação de PJ ou autônomo. Em outubro de 2025, o STF realizou uma audiência pública com sindicatos, empresas e representantes do governo. O julgamento de mérito começou a ser analisado no Plenário no fim de 2025, mas foi interrompido por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia em dezembro daquele ano. Em fevereiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à constitucionalidade da contratação por PJ. Em junho de 2026, o mesmo ministro Gilmar Mendes liberou parcialmente a tramitação: processos em primeira e segunda instância (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho) voltaram a correr normalmente, incluindo produção de provas e sentença.

Ainda está em julgamento: a liberação de junho de 2026 não é definitiva. Depois que o TRT julgar um caso, o processo volta a ficar suspenso até que o STF fixe a tese final. No Tribunal Superior do Trabalho, os processos continuam com tramitação suspensa. E o próprio mérito do Tema 1.389, que vai decidir três pontos centrais (a validade dos contratos PJ, a competência da Justiça do Trabalho para julgar fraudes e de quem é o ônus da prova), ainda não tem data marcada para julgamento definitivo.

Na prática, isso significa que empresas com processos sobre pejotização precisam voltar a tratá-los ativamente nas instâncias iniciais, mas sem uma definição nacional que encerre a discussão.

Os quatro elementos que caracterizam vínculo de emprego, na prática

Independentemente do resultado final do Tema 1.389, a CLT já define os elementos que caracterizam uma relação de emprego, e são eles que juízes analisam caso a caso enquanto o STF não fixa uma tese vinculante:

Pessoalidade: o serviço precisa ser prestado pela mesma pessoa física, sem possibilidade real de se fazer substituir por outra.

Não eventualidade: a prestação de serviço acontece de forma contínua e habitual, e não pontual ou esporádica.

Onerosidade: existe uma contraprestação financeira pelo trabalho realizado, geralmente de forma periódica.

Subordinação: a empresa contratante define como, quando e onde o trabalho deve ser feito, com controle de horário, metas, ferramentas ou supervisão direta.

Quando esses quatro elementos aparecem juntos na relação real entre as partes, o risco de reconhecimento de vínculo existe, independentemente do que estiver escrito no contrato.

Setores mais expostos ao risco

Alguns setores concentram a maior parte dos casos em discussão. Tecnologia é um dos mais expostos, pela prática comum de contratar desenvolvedores e analistas como PJ, muitas vezes em regime muito próximo ao de um empregado CLT. Saúde também aparece com frequência, especialmente em contratos com médicos e outros profissionais que atuam com exclusividade e agenda fixada pela instituição contratante. Seguros e representação comercial, setor de origem do próprio caso que deu origem ao Tema 1.389, envolvendo um corretor e uma seguradora, é outro ponto sensível. De forma mais ampla, qualquer empresa que use contratos PJ para funções que antes eram exercidas por empregados celetistas, com rotina e controle semelhantes, está no grupo de maior exposição.

Como auditar internamente os contratos PJ da empresa

Antes de esperar uma definição do STF ou uma notificação judicial, é possível fazer uma revisão interna dos contratos PJ ativos:

  • Levantar todos os contratos de prestação de serviços por PJ, autônomo ou representante comercial atualmente em vigor.
  • Para cada um, avaliar honestamente se existem os quatro elementos da relação de emprego: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.
  • Verificar se há controle de horário, jornada fixa, exigência de exclusividade ou supervisão direta equivalente à de um empregado.
  • Checar se o prestador tem outros clientes ou depende financeiramente de um único contratante.
  • Documentar a autonomia real do prestador: liberdade para definir método de trabalho, possibilidade de recusar demandas, ausência de subordinação hierárquica.

Esse mapeamento não elimina o risco jurídico, mas permite identificar com antecedência quais contratos merecem atenção prioritária, seja para ajuste da relação, seja para provisionamento de eventual passivo.

O que muda (e o que não muda) até a decisão final

O que muda: processos que estavam parados desde abril de 2025 voltaram a tramitar nas Varas do Trabalho e nos TRTs, o que significa que empresas com ações em aberto precisam retomar a gestão ativa desses casos, incluindo estratégia de defesa e prova.

O que não muda: a regra de fundo continua sendo a mesma que já vigora há anos na CLT. A forma do contrato, seja PJ, MEI ou prestação de serviço, não impede que a Justiça analise a realidade da relação de trabalho. Enquanto o Tema 1.389 não for julgado em definitivo, essa análise caso a caso continua sendo o critério usado pelos tribunais.

Conclusão

O Tema 1.389 vai trazer, quando for julgado em definitivo, um parâmetro nacional e vinculante para um debate que hoje ainda depende da interpretação de cada tribunal. Até lá, empresas que contratam PJ seguem expostas ao risco de reconhecimento de vínculo sempre que a relação real, e não o contrato assinado, apresentar os elementos clássicos de uma relação de emprego.

Vale um alerta prático que vai além da forma contratual: quando um vínculo é reconhecido, a empresa precisa reconstituir todo o histórico de jornada do período trabalhado para calcular horas extras, adicional noturno e demais verbas devidas. Empresas que mantêm registros de jornada organizados, mesmo para colaboradores fora do regime CLT tradicional, chegam a esse momento com muito mais segurança do que aquelas que precisam reconstruir esse histórico sob pressão de um processo em andamento.

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