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Como realizar um eficiente controle de férias dos colaboradores?

Stelanto
01/10/2025
1 mês atrás

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Como realizar um eficiente controle de férias dos colaboradores

O controle de férias é uma das tarefas mais importantes para qualquer empresa. Além de garantir o cumprimento da legislação, impacta diretamente na satisfação dos colaboradores e na organização do RH. Quando mal gerenciado, pode gerar conflitos, processos trabalhistas e até prejuízos financeiros. 

Por isso, é essencial entender as regras, aplicar boas práticas e contar com ferramentas que facilitem o dia a dia. Neste artigo, você vai descobrir como calcular férias corretamente, entender a legislação aplicável, evitar erros comuns e aplicar boas práticas de planejamento. 

Entendendo a legislação sobre férias

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece normas claras sobre férias. O artigo 129 define que todo colaborador com mais de 12 meses de trabalho tem direito a 30 dias de férias. Já o artigo 130 prevê que a empresa deve conceder esse período em até 12 meses após o vencimento do período aquisitivo.

Além disso, a Reforma Trabalhista trouxe mais flexibilidade. Agora, é possível dividir as férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias corridos. O artigo 137 da CLT reforça a necessidade de planejamento para evitar conflitos e garantir que todos os colaboradores usufruam seus direitos sem prejudicar a operação da empresa.

Como calcular férias corretamente?

Para calcular férias, é preciso considerar o período aquisitivo, o período de concessão e a remuneração. Vamos detalhar os cálculos:

Remuneração de férias

O colaborador recebe o salário mensal mais um adicional de 1/3 do valor. Por exemplo:

  • Salário: R$ 3.000.
  • Adicional de 1/3: R$ 1.000.
  • Total a receber nas férias: R$ 4.000.

Férias proporcionais
Se o colaborador ainda não completou 12 meses, ele tem direito a férias proporcionais. Por exemplo, se trabalhou 8 meses:

  • (8/12) x 30 dias = 20 dias de férias proporcionais.

Descontos legais 

Vale considerar faltas não justificadas, que podem reduzir o período de férias. Cada falta não abonada pode reduzir o direito em até um dia, conforme artigo 130 da CLT.

Boas práticas para programar férias

Um bom controle de férias evita que colaboradores fiquem sem descanso ou que a operação da empresa seja prejudicada. Algumas práticas recomendadas incluem:

  • Planejamento antecipado: defina um calendário anual e consulte a equipe sobre datas preferenciais.
  • Registro formal: use planilhas ou sistemas digitais para documentar o período de férias de cada colaborador.
  • Negociação: sempre que possível, permita que os colaboradores escolham seus períodos, na necessidade da empresa.
  • Acompanhamento constante: monitore prazos e datas, evitando vencimentos não cumpridos.

Exemplo prático: se um colaborador tem férias vencidas em março, mas a equipe está em alta demanda, é possível programar o período para julho, desde que registrado e acordado.

Erros comuns e como evitá-los

Alguns erros são recorrentes no controle de férias e podem gerar problemas legais e insatisfação da equipe. Abaixo, detalhamos os principais deles e como preveni-los, combinando legislação, planejamento e tecnologia.

Deixar de registrar o período aquisitivo corretamente

O período aquisitivo determina quando o colaborador tem direito às férias. Registrar dados incorretos pode gerar pagamento indevido ou questionamentos legais. É essencial acompanhar cada contratação e anotar corretamente o início e fim do período de aquisição. A tecnologia ajuda a manter essas informações sempre atualizadas e acessíveis.

Não contabilizar faltas não justificadas

Faltas não justificadas podem impactar o cálculo do período de férias. Ignorar essas ausências pode gerar pagamento indevido e conflitos com o colaborador. Um bom controle exige registrar todas as ausências e ajustar proporcionalmente o período de férias conforme a legislação.

Ignorar a obrigatoriedade do adicional de 1/3

O artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal garante o adicional de 1/3 sobre o salário durante as férias. Esquecer de incluir esse valor pode resultar em passivos trabalhistas e insatisfação da equipe. Conferir e calcular corretamente o adicional evita problemas e garante direitos.

Usar planilhas manuais que podem gerar duplicidade ou perda de informações

Planilhas manuais são suscetíveis a erros humanos, duplicidade de dados e perda de informações importantes. Isso aumenta o risco de falhas nos pagamentos e confusões no planejamento. Adotar sistemas digitais de gestão permite controle centralizado, atualização automática e redução significativa de erros.

Tecnologia a favor do RH: a Stelento

Uma solução moderna e eficiente é a plataforma Stelento. Ela oferece funcionalidades completas para gerenciar férias e o banco de horas da equipe, eliminando a necessidade de planilhas e garantindo conformidade com a lei.

Controle de Férias com Stelento

Com a Stelento, o gestor tem autonomia para programar as férias de toda a equipe. Os colaboradores conseguem visualizar seus dias de descanso com antecedência, permitindo que toda a equipe se organize. Assim, você evita problemas com o artigo 137 da CLT e mantém o RH focado nas tarefas do dia a dia.

Além disso, a Stelento é homologada pelo INPI e totalmente alinhada à Portaria 671, cumprindo todas as exigências do Ministério do Trabalho. A plataforma une tecnologia ao conhecimento para ajudar empresas a economizar tempo, dinheiro e preocupações, gerenciando todos os processos do banco de horas em um só lugar.

Benefícios práticos

  • Planejamento simplificado e confiável.
  • Redução de erros em cálculos de férias e adicionais.
  • Transparência e comunicação com os colaboradores.
  • Mais tempo para o RH focar em estratégias e desenvolvimento da equipe.

A Stelento vai muito além de um ponto digital: é uma solução humanizada, com atendimento dedicado e eficiente, ajudando empresas a gerirem seus colaboradores de forma segura e organizada.

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