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NovoPAT: empresas inscritas têm até 9 de novembro para refazer o cadastro

Marketing Stelanto
01/10/2026
3 semanas atrás

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O Ministério do Trabalho e Emprego trocou o sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador e, com isso, criou uma tarefa que não estava no calendário de ninguém: todas as empresas já inscritas no PAT precisam refazer o cadastro do zero. Não é atualização de dados nem confirmação de informações. É recadastramento integral, porque, segundo o próprio Ministério, os dados mantidos no sistema anterior não podem ser migrados nem reaproveitados.

O prazo é curto e tem data marcada. O MTE anunciou a mudança em 10 de setembro de 2026, com base na Portaria MTE nº 1.599/2026, e fixou 60 dias para a regularização — o que leva o prazo final a 9 de novembro de 2026. Quem não cumprir é excluído automaticamente do cadastro do PAT.

A obrigação alcança todos os perfis já inscritos no programa:

  • empresas beneficiárias, ou seja, as empregadoras que oferecem o benefício alimentação aos seus colaboradores;
  • empresas fornecedoras;
  • empresas facilitadoras, que operam os cartões e arranjos de pagamento;
  • nutricionistas registrados no programa.

Ou seja, não basta que a operadora do cartão se recadastre. A empresa que concede o benefício tem de fazer o seu próprio registro, com dados como porte, regime tributário, número da facilitadora e modalidade oferecida.

O acesso ao novo sistema, disponível em novopat.trabalho.gov.br, é feito exclusivamente por autenticação eletrônica no portal gov.br. Na prática, a empresa precisa entrar com o seu próprio e-CNPJ — e, pelas orientações divulgadas até aqui, não há acesso por procuração eletrônica.

Isso muda o desenho da tarefa dentro da organização. Em muitas empresas, qualquer obrigação que envolva portal do governo é repassada automaticamente para a contabilidade ou para o escritório terceirizado. Nesse caso específico, o caminho pode não estar disponível, e a responsabilidade volta para quem tem o certificado digital da empresa em mãos. Vale confirmar quem custodia o e-CNPJ, se o certificado está válido e quem terá tempo hábil para executar o recadastramento antes de 9 de novembro.

A exclusão do PAT não é uma penalidade financeira direta, mas tem efeitos concretos. A inscrição no programa é o que dá à empresa acesso ao tratamento previsto na Lei nº 6.321/1976 e no Decreto nº 10.854/2021 — entre eles, o incentivo fiscal no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para empresas tributadas pelo lucro real e o enquadramento do valor pago como alimentação nas condições definidas pela legislação do programa.

Sair do cadastro significa perder esse enquadramento até que a empresa peça nova inscrição. E aqui há um detalhe relevante: segundo o MTE, quem for excluído pode solicitar nova inscrição depois, mas ficará sujeito às regras vigentes no novo sistema. Não é uma reativação automática do que existia antes.

Organizações com vários estabelecimentos costumam ter dúvidas sobre a abrangência do cadastro. A inscrição no PAT é vinculada ao CNPJ, e empresas que abriram filiais ao longo dos anos nem sempre mantiveram o registro do programa atualizado para cada uma delas.

O recadastramento é uma boa oportunidade para resolver essa pendência de uma vez. Vale levantar a relação completa de CNPJs ativos do grupo, identificar quais deles concedem benefício alimentação e confirmar a situação cadastral de cada um antes de iniciar o preenchimento. Descobrir em 8 de novembro que existe uma filial fora do cadastro é o tipo de contratempo que não tem solução rápida.

Vale também alinhar com a área financeira quem faz o quê: em boa parte das empresas, o contrato com a facilitadora é gerido pelo financeiro ou por compras, enquanto o cadastro no programa é responsabilidade do DP. Sem esse alinhamento, cada área presume que a outra já resolveu.

O recadastramento chega em um momento em que a política de benefício alimentação já vinha sendo revisada. O Decreto nº 12.712/2025, que alterou o Decreto nº 10.854/2021, estabeleceu regras para o mercado de vale-alimentação e vale-refeição que valem para todas as empresas que concedem o benefício, inscritas ou não no PAT, com efeitos escalonados ao longo de 2026.

Para o RH, os dois movimentos se somam. De um lado, há uma revisão contratual em curso com as operadoras. De outro, agora há um cadastro a refazer. Faz sentido tratar as duas frentes na mesma conversa interna, em vez de resolver uma agora e descobrir a outra em novembro.

Não há mistério técnico no recadastramento, mas há risco de esquecimento. Um roteiro que funciona:

  1. Confirme se a empresa está inscrita no PAT. Parece óbvio, mas em organizações que mudaram de operadora ou passaram por reestruturação societária, essa informação nem sempre está clara.
  2. Localize o e-CNPJ e verifique a validade do certificado. Certificado vencido em cima do prazo é o cenário mais comum de perda de data-limite.
  3. Reúna os dados antes de abrir o sistema. Porte da empresa, regime tributário, modalidade do benefício e o número da facilitadora são informações que costumam estar espalhadas entre DP, financeiro e contabilidade.
  4. Defina um responsável nominal e uma data interna anterior ao prazo legal. Trabalhar com 9 de novembro como data-alvo é apostar que nada dará errado no último dia.
  5. Guarde o comprovante do recadastramento. Como o sistema é novo, é prudente manter protocolo, print e data em uma pasta acessível.

O MTE divulgou o prazo em nota oficial e há registro de prorrogação anterior no cronograma do NovoPAT, o que indica que o cronograma pode ser ajustado. Ainda assim, planejar com base em prorrogação é uma aposta ruim: se a data for mantida, não sobra espaço para correção.

Vale acompanhar as publicações do Ministério sobre o programa nas próximas semanas, especialmente eventuais orientações sobre perfis de acesso e sobre o tratamento de empresas com múltiplos estabelecimentos. E vale, sobretudo, tratar o recadastramento como o que ele é: uma tarefa administrativa simples, com uma consequência desproporcionalmente cara para quem deixar passar.

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