Departamento Pessoal

NR-1 atualizada: o que a nova obrigação sobre saúde mental tem a ver com a gestão de jornada?

Marketing Stelanto
06/07/2026
3 semanas atrás

Índice do Artigo

Receba conteúdos de RH e DP

Fique por dentro das novidades sobre gestão de pessoas e legislação trabalhista.

A partir de maio de 2026, empresas precisam identificar e gerenciar riscos psicossociais. Entenda como o controle de jornada pode apoiar o RH nessa exigência.

Durante muito tempo, saúde mental no trabalho foi tratada como pauta de sensibilização, com palestras, rodas de conversa e campanhas temáticas. A partir de 26 de maio de 2026, ela virou obrigação legal com fiscalização e risco de multa.

A NR-1 atualizada passou a exigir que todas as empresas com trabalhadores regidos pela CLT identifiquem, avaliem e gerenciem os chamados riscos psicossociais: sobrecarga de trabalho, jornadas exaustivas, metas inalcançáveis, assédio moral e falta de suporte organizacional. E o que isso tem a ver com o RH e o DP? Muito mais do que parece.

O que mudou com a NR-1 atualizada

A NR-1, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, sempre tratou de segurança e saúde no trabalho. A atualização de 2024, com vigência punitiva a partir de maio de 2026, incluiu os fatores de risco psicossocial no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), colocando burnout, estresse crônico e sobrecarga no mesmo nível de exigência que riscos físicos, químicos e biológicos.

Isso significa que não basta ter um PGR existente. Ele precisa ser atualizado com o inventário de riscos psicossociais, incluindo análise de jornadas, distribuição de demandas e condições organizacionais. Empresas que não comprovarem esse levantamento estão sujeitas a autuação.

O dado que coloca o tema em perspectiva

O contexto não poderia ser mais urgente. Em 2025, mais de 546 mil trabalhadores brasileiros foram afastados por transtornos mentais, o maior número registrado na série histórica do INSS, com os casos de burnout acumulando expansão superior a 800% nos últimos quatro anos.

Esses números não são só um problema de saúde pública. Para as empresas, cada afastamento representa custo, retrabalho, risco de reconhecimento do nexo causal como doença do trabalho e, a partir de agora, exposição legal direta caso a empresa não tenha documentado os riscos adequadamente.

O que a jornada tem a ver com tudo isso

Um dos principais fatores de risco psicossocial listados na NR-1 é a sobrecarga de trabalho, que inclui jornadas habitualmente estendidas, acúmulo de horas extras sem compensação e escalas que comprometem o descanso do colaborador.

A norma exige a avaliação de demandas excessivas, o que inclui jornadas habituais, pressão por metas e sobrecarga quantitativa ou qualitativa do trabalho. Na prática, isso significa que o RH e o DP precisam ter acesso a dados concretos sobre como a jornada de cada colaborador está sendo cumprida.

Sem essas informações, fica impossível identificar padrões de risco antes que eles se transformem em afastamento ou processo.

O papel do controle de jornada nesse cenário

O sistema de ponto eletrônico não resolve sozinho a adequação à NR-1. Isso precisa ficar claro. A gestão de riscos psicossociais envolve também avaliações de clima, suporte de saúde ocupacional, políticas de liderança e documentação formal dentro do PGR.

Mas o controle de jornada organizado é uma das bases de informação que o RH precisa para apoiar esse processo. Com dados de ponto confiáveis e atualizados, é possível identificar colaboradores com padrões recorrentes de horas extras, equipes com sobrecarga habitual ou turnos que comprometem o descanso mínimo entre jornadas.

Quando os dados precisos de jornada estão conectados aos indicadores de absenteísmo, turnover e saúde ocupacional, abrem-se oportunidades de prevenção de riscos à saúde do colaborador antes de um quadro clínico se instalar. Esse tipo de visão preventiva é exatamente o que a NR-1 atualizada passa a exigir como postura das empresas.

O que o DP precisa acompanhar a partir de agora

Com a nova obrigação em vigor, algumas práticas ganham peso adicional na rotina do Departamento Pessoal:

  • Acompanhar o volume de horas extras por colaborador e por equipe, sem depender de levantamentos manuais feitos no fim do mês.
  • Identificar inconsistências na jornada que possam indicar sobrecarga habitual.
  • Manter o histórico de jornada organizado e acessível para subsidiar análises internas de saúde ocupacional.
  • Ter documentação clara sobre como a jornada é gerida, caso a empresa precise comprovar que monitorou as condições de trabalho.

Nenhum desses pontos substitui a estrutura completa exigida pelo PGR. Mas todos eles dependem de dados de jornada organizados e confiáveis para funcionar.

Como a Stelanto apoia esse processo

A Stelanto é um sistema de ponto eletrônico e gestão de jornada que organiza automaticamente os registros de entrada, saída, horas extras, banco de horas, intervalos e ausências de cada colaborador.

Com os dados centralizados e acessíveis em tempo real, o RH ganha visibilidade sobre a jornada do time sem depender de planilhas ou conferências manuais. Isso facilita o acompanhamento preventivo que a NR-1 atualizada passa a exigir como parte da gestão de riscos.

A conexão com a folha de pagamento garante que as informações de jornada estejam alinhadas entre os setores, reduzindo retrabalho e inconsistências que podem comprometer tanto a operação quanto a conformidade legal.

Conclusão:

A NR-1 atualizada trouxe um recado claro para as empresas: saúde mental no trabalho deixou de ser pauta opcional e virou responsabilidade formal com consequências práticas. Para o RH e o DP, isso representa uma oportunidade de usar dados que já existem na operação, como o registro de jornada, de forma estratégica. Identificar padrões de sobrecarga antes que virem afastamento é o tipo de ação preventiva que a norma incentiva e que protege tanto o colaborador quanto a empresa.

Posts Relacionados

Continue explorando conteúdo relacionado sobre RH e gestão de pessoas.

Gostou do conteúdo?

Fique por dentro das novidades sobre RH, legislação trabalhista e gestão de pessoas.