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O fim da escala 6×1: o que muda na gestão de jornada e o que o RH precisa preparar agora

Marketing Stelanto
31/08/2026
3 semanas atrás

Índice do Artigo

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Introdução

A escala 6×1 está prestes a deixar de ser regra no Brasil. A PEC 221/2019, que substitui o modelo de seis dias de trabalho por um de descanso pela escala 5×2, com dois dias consecutivos de folga e jornada semanal reduzida de 44 para 40 horas, já foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado.

Para o RH e o Departamento Pessoal, essa é a maior mudança na jornada de trabalho desde a Reforma Trabalhista de 2017. E, como toda mudança constitucional, ela vem em etapas. Entender exatamente em qual etapa a proposta está hoje é o que separa uma empresa que se prepara com antecedência de uma que corre atrás do prejuízo quando a nova regra passar a valer.

O que a PEC realmente muda (e o que ainda não é lei)

A PEC 221/2019 altera o artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer, como regra geral, a jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho com dois dias de descanso. O texto garante que a mudança não pode gerar redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive para quem recebe piso salarial.

É importante separar dois planos. O primeiro é a PEC em si, que define o novo teto constitucional da jornada e os princípios gerais da transição. O segundo é a legislação complementar, incluindo o projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso com urgência constitucional, que deve detalhar como cada setor vai se adaptar, incluindo exceções e regras de negociação coletiva. Enquanto a PEC não for promulgada, a jornada de 44 horas e a escala 6×1 seguem legalmente válidas. Nada muda na prática até a promulgação.

Onde está a tramitação hoje

A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos no fim de maio de 2026 e seguiu para o Senado. Depois de meses de negociação sobre o ritmo da tramitação, entre agosto e o período eleitoral, o texto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, com análise prevista para o período de esforço concentrado da Casa, entre 31 de agosto e 4 de setembro, o último antes do primeiro turno das eleições.

A CCJ avalia apenas a constitucionalidade do texto. Se aprovado ali, o próximo passo é o Plenário do Senado, onde a PEC precisa do voto favorável de três quintos dos senadores, em duas votações seguidas, para seguir para promulgação. Caso o Senado aprove o texto sem alterações de mérito, a PEC segue diretamente para promulgação. Se houver mudanças no conteúdo, ela volta para nova análise da Câmara.

Ou seja: a proposta está avançando, mas ainda depende de pelo menos duas votações no Senado antes de virar lei. Até lá, o texto pode sofrer ajustes.

Como fica o prazo de transição de 60 dias

Um dos pontos já pactuados entre governo e Congresso é o prazo de transição: 60 dias após a promulgação da PEC para que as empresas se adequem à nova jornada. Dentro desse período, os trabalhadores já passam a ter dois dias de folga por semana, e a jornada é reduzida progressivamente de 44 para 42 horas semanais, como etapa intermediária até o teto de 40 horas.

Esse prazo curto reforça por que faz sentido começar a organizar o terreno antes da promulgação, e não depois dela. Remodelar escalas, turnos e regras de compensação para toda uma operação em poucas semanas é um desafio operacional real, especialmente para empresas com muitos colaboradores em regime de escala.

Setores com regras diferenciadas

A PEC não trata todos os setores da mesma forma. Ela garante os parâmetros mínimos de 40 horas semanais e dois dias de descanso, mas permite que leis ordinárias e negociações coletivas estabeleçam regimes diferenciados para atividades específicas, respeitando esse limite.

O exemplo mais citado é o da escala 12×36, comum em saúde, segurança e outras atividades de funcionamento contínuo. Para esses casos, convenções ou acordos coletivos poderão prever, excepcionalmente, um regime de compensação que garanta, na média, os dois dias de repouso dentro do mês, mesmo que não sejam consecutivos toda semana. Setores como comércio, transporte e limpeza urbana, que também operam todos os dias, devem ser alvo de negociações específicas nos próximos meses.

Para o RH, isso significa que a resposta à pergunta “como isso afeta minha operação” vai depender do setor de atuação da empresa, e não existe uma fórmula única aplicável a todos.

O que o RH pode preparar desde já, mesmo sem a lei em vigor

Não é necessário esperar a promulgação para começar a organizar a casa. Alguns passos fazem sentido já agora:

  • Mapear quantos colaboradores hoje trabalham em escala 6×1 e em quais funções, turnos e unidades.
  • Simular o impacto da jornada de 40 horas nas escalas atuais, incluindo a necessidade de contratações adicionais em operações que funcionam todos os dias da semana.
  • Revisar acordos e convenções coletivas vigentes para entender como cada categoria pode ser afetada.
  • Acompanhar de perto a tramitação da PEC e da legislação complementar, já que detalhes importantes ainda podem mudar até a votação final no Senado.
  • Avaliar se o sistema de controle de jornada da empresa está preparado para reconfigurar escalas, tolerâncias e regras de compensação rapidamente, quando a transição de 60 dias começar a correr.

Nenhuma dessas ações antecipa uma obrigação que ainda não existe. Elas apenas reduzem o risco de a empresa ser pega de surpresa quando o prazo começar a valer.

Diferença entre obrigação legal, regra em transição e ainda-projeto

Para não gerar confusão interna, vale fixar três categorias:

Obrigação legal hoje: a jornada de 44 horas semanais e a escala 6×1, do jeito que estão na Constituição, continuam valendo normalmente até a promulgação da PEC.

Regra em transição, se e quando a PEC for promulgada: os 60 dias de adaptação, com redução progressiva da jornada e garantia imediata de dois dias de descanso.

Ainda projeto, sujeito a mudança: os detalhes específicos por setor, que dependem da legislação complementar e de negociações coletivas ainda em curso, além da própria aprovação final do texto pelo Senado.

Tratar essas três camadas como se fossem a mesma coisa é o erro mais comum quando um tema jurídico ganha grande repercussão pública antes de virar lei.

Conclusão

O fim da escala 6×1 deixou de ser um debate distante e entrou na fase decisiva de tramitação no Congresso. A proposta ainda não é lei, mas o caminho para que se torne está avançado, e o prazo de transição de 60 dias deixa pouco espaço para improviso quando a promulgação acontecer.

Para o RH e o Departamento Pessoal, o momento é de acompanhamento ativo e preparação, não de ação precipitada. Uma mudança na jornada máxima semanal significa reconfigurar escalas, tolerâncias e regras de compensação em todo o sistema de controle de ponto. Ter uma ferramenta que permite ajustar jornadas com flexibilidade, sem depender de planilhas e ajustes manuais, é o que vai fazer a diferença entre uma transição tranquila e um período de retrabalho quando a nova regra passar a valer.

Este artigo será atualizado conforme a tramitação da PEC 221/2019 avançar no Senado

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